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Anomalias congênitas: projeto garante orientação e tratamento integral

Iniciativa do deputado Raimundo Santos beneficia pacientes e famílias

O deputado Raimundo Santos apresentou no dia 22 de março importante projeto de lei de grande importância social no âmbito da saúde pública. De acordo com a sua ementa, o PL 1326/2023, de sua autoria, altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor, no âmbito dos estabelecimentos públicos e particulares de atenção à saúde de gestantes, sobre a prestação de orientação aos pais acerca da realização de exames que visem ao diagnóstico e ao encaminhamento, para tratamento integral, dos pacientes com anomalias congênitas detectadas durante a vida intrauterina ou após o nascimento.

As anomalias congênitas, como as fissuras labiopalatinas, são um conjunto de alterações estruturais ou funcionais que ocorrem no estágio da vida intrauterina e que podem ser identificadas antes, durante ou após o nascimento. “Em minha atuação como parlamentar, já defendo essa causa como um compromisso social, inclusive com o registro de conquistas que beneficiaram pacientes em assistência e procedimento clínico ou cirúrgico”, disse ele ao comentar a proposição em suas redes sociais.

Em sua justificação, o parlamentar informa que no País, “além da prematuridade, as anomalias congênitas estão entre as principais causas de morte em menores de cinco anos”, e que, “conforme dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) do Ministério da Saúde, cerca de 24 mil recém-nascidos são registrados, por ano, com algum tipo de anomalia. Ademais, estima-se que, no mundo, 270 mil recém-nascidos morram logo nos primeiros 28 dias de vida devido a um problema congênito. A repercussão dessas anomalias na mortalidade infantil relaciona-se com o diagnóstico precoce e com o acesso em tempo adequado a tratamento médico”.

O deputado diz que “justifica-se assim a apresentação deste projeto de lei que tem o escopo de garantir a esses pacientes o atendimento multidisciplinar, e em tempo oportuno, nos serviços de saúde”.

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