Em uma importante contribuição trabalhista e sobretudo no âmbito social, o deputado federal Raimundo Santos apresentou o projeto de lei 1294/2024, que favorece o trabalhador que cuida de uma ou mais pessoas com deficiência na família.
A proposição, registrada no dia 16 de abril, prevê redução de 20% da jornada de trabalho se a condição da pessoa assistida tiver um quadro de deficiência leve, e será de 30% se for considerada grave ou no caso de serem duas ou mais pessoas com deficiência a ser cuidadas e na dependência legal do empregado. Nesses casos, não haverá qualquer prejuízo com desconto no contracheque.
Para ter qualquer desses direitos, no entanto, é obrigatória a apresentação de laudo médico que comprove o tipo e o grau da deficiência, com detalhes sobre as limitações causadas pela condição física e a necessidade da assistência integral do dependente.
O projeto contempla a renovação anual do laudo, exceto se em caso de deficiência permanente ou irreversível, cujo prazo de validade será indeterminado. Além disso, no PL é declarado que a redução da jornada de trabalho irá vigorar enquanto houver a necessidade de acompanhamento, mas exige-se a prova de vida do dependente do funcionário junto ao seu empregador.
O parlamentar, que na justificação de sua proposta destaca avanços significativos envolvendo a pessoa com deficiência (PcD), acredita que a redução na jornada conforme os aspectos apresentados “permite que o empregado concilie, de forma mais adequada, as suas obrigações no trabalho com as suas responsabilidades familiares perante o seu dependente com deficiência, possibilitando a sua participação plena na vida profissional e social”.
O deputado Raimundo Santos pondera também, em analogia, que a redução da jornada trabalhista em favor da PcD como dependente inclusive já está disposta no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
Para o autor do PL, a redução da carga de trabalho sem afetar os ganhos salariais para o propósito em questão “pode ser justificada com base na necessidade de cuidado e assistência, na promoção da inclusão e igualdade de oportunidades, no cumprimento de responsabilidades familiares, na melhoria do equilíbrio entre vida pessoal e profissional e no atendimento à legislação e políticas de inclusão”.
E conclui: “Tudo isso vai ao encontro do princípio da dignidade da pessoa humana que norteia todo o texto da nossa Constituição Federal”.