Museu Nacional da Assembleia de Deus
Considera Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico o Museu Nacional da Assembleia de Deus
PROJETO DE LEI
Considera Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico o Museu Nacional da Assembleia de Deus, localizado em Belém, Capital do Estado do Pará.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Museu Nacional da Assembléia de Deus, localizado em Belém, Capital do Estado do Pará, é considerado Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do Pará, a partir do dia 18 de junho de 2011, data do centenário de fundação da referida igreja.
Art. 2° A consideração de que trata esta Lei, tem em vista que o Museu referido no “caput” possui um acervo que retrata a história e a cultura da Assembléia de Deus, a primeira e maior Igreja evangélica pentecostal do Brasil, cuja fundação ocorreu em Belém, tendo a obra se espalhado para o interior do Estado do Pará e, depois, alcançado a maioria dos países do mundo, com relevante contribuição em favor da sociedade paraense, brasileira e mundial.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Cabanagem, Belém-PA, 08 de Fevereiro de 2011.