Dia das Assembleias de Deus
L E I N° 7.530, DE 15 DE JUNHO DE 2011
Inclui no calendário de eventos oficiais do Estado do Pará, o “Dia das Assembleias de Deus”, instituído pela Lei Estadual nº 5.675, de 8 de novembro de 1991.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Estado do Pará, o “Dia das Assembleias de Deus”, comemorado em 18 de junho de cada ano, instituído pela Lei Estadual nº 5.675, de 8 de novembro de 1991.
Art. 2° A inclusão de que trata o art. 1º desta Lei, será feita a partir do dia 18 de junho de 2011, data do centenário da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, fundada em Belém, capital paraense, de onde se espalhou para o interior do Estado do Pará e, depois, para a maioria dos países do mundo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado