Museu Nacional da Assembleia de Deus
L E I N° 7.529, DE 15 DE JUNHO DE 2011
Considera como patrimônio histórico, cultural e turístico para o Estado do Pará o Museu Nacional da Assembleia de Deus, localizado na Cidade de Belém. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Museu Nacional da Assembleia de Deus, localizado na capital paraense, fica considerado como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Pará, a partir de 18 de junho de 2011, data do centenário de fundação da referida igreja. Art. 2° A consideração de que trata esta Lei, tem em vista que o Museu referido no “caput” possui um acervo de inúmeros artigos, entre objetos, iconografia e documentação arquivista, retratando a história e cultura da Assembleia de Deus, a primeira e maior Igreja Evangélica Pentecostal do Brasil, cuja fundação ocorreu em Belém, tendo a obra se espalhado para o interior do Estado do Pará e, depois, alcançado a maioria dos países do mundo, com relevante contribuição em favor da sociedade paraense, brasileira e mundial. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado