Dia Estadual da Mineração no Pará
L E I N° 7.603, DE 13 DE MARÇO DE 2012
Institui o “Dia Estadual da Mineração”, no Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituido o “Dia Estadual da Mineração”, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de março.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de março de 2012.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado