Alepa aprova novo Regimento Interno, conquista institucional e do Pará
Deputado Raimundo Santos elaborou o avançado documento e foi o autor do projeto de resolução. Produtividade da Casa deverá triplicar
A Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) ganhou um novo Regimento Interno (RI). Nessa terça-feira (20/12), na última sessão plenária que ultrapassou quatro horas e meia com a apreciação de mais de 80 proposições em pauta, encerrando o ciclo 2019-2023, o documento institucional de 121 páginas originais foi aprovado de forma unânime por meio do projeto de resolução 43/2019, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD).
A votação, até a redação final, é um reconhecimento ao prestígio, esforço e visão contemporânea do parlamentar e jurista que, com a autoridade de único constituinte na Alepa que contribuiu na formatação da própria Carta Magna do Pará, pesquisou e elaborou o avançado RI, dotado de linguagem didática e em atendimento à realidade corporativa dos novos tempos, que exige praticidade, efetividade e busca de resultados.
Com o regimento, que passa a valer para o período 2023-2027 e substitui o anterior, de conteúdo bastante defasado, a votação das proposições, considerada o momento “mais sagrado” das sessões, conforme Raimundo Santos, será amplamente favorecido, principalmente com a diminuição do tempo das manifestações na tribuna. A apreciação de peças como de utilidade pública, por exemplo, que tomavam tempo em plenário, ocorrerá diretamente no âmbito de comissão permanente.
Outro detalhe é que, por meio de dois novos artigos inseridos pelo autor, é feita uma correção temporal definitiva com relação ao número real de legislaturas da Casa, que corresponde à 61ª para os próximos quatro anos, fato apontado como um resgaste histórico.
PRODUTIVIDADE TRIPLICADA
“Foi a realização de um sonho que já tem onze anos”, resumiu Raimundo Santos, sobre o processo de tramitação. Ele comemorou o resultado em plenário, fazendo questão de logo dividir os méritos com o seu grupo de assessores. “Trabalho de equipe,”, declarou, satisfeito.
Conforme disse, o novo RI deverá possibilitar um aumento significativo na produtividade a partir das inovações implementadas na dinâmica funcional do Poder Legislativo, incluindo novas atribuições às comissões e celeridade em plenário. “Acredito que a produção triplicará”, prevê.
O deputado, que se despede para cumprir o seu quarto mandato na Câmara Federal a partir do próximo ano, ainda se manifestou depois: “Finalizo hoje a última sessão do meu 8° mandato parlamentar. Só na Assembleia Legislativa foram vinte anos como deputado estadual. Ao encerrar as atividades, tive a alegria de ver a aprovação do novo Regimento Interno da Assembleia Legislativa, projeto de minha autoria que tramitava há onze anos na Casa”.
E complementou com o seguinte: “O Regimento Interno é como um manual para os deputados. Procurei fazer um verdadeiro livro. Não um livro citando doutrinas, jurisprudências, mas conceituando cada coisa do processo legislativo numa ordem lógica. Fiz um novo Regimento porque a sociedade também quer acompanhar. Uma pessoa de 15 anos quer olhar lá e ver se os deputados estão cumprindo. Tem que ter uma linguagem que todos entendam”.
Conheça alguns dos principais avanços do novo Regimento Interno
- Otimização do tempo das sessões deliberativas: votação em turno único de todos projetos de lei ordinária e Decreto Legislativo (90% das proposições atuais em pauta): apenas a proposta de emenda à Constituição, projeto de lei complementar e projeto de resolução, que alteram o Regimento Interno, serão votados em dois turnos.
Obs.: vale ressaltar que a Constituição Estadual de 1989 já estabelecia que somente as propostas de emenda constitucional e os projetos de lei complementar deveriam ter votação em dois turnos. Portanto, era desnecessária a inclusão de projetos de lei ordinária para serem votados em dois turnos.
- Tempo de discussão das matérias por cada deputado será reduzido de 20min para 10min.
- Valorização das Comissões Permanentes, que passam a decidir conclusivamente sobre determinados temas e ajuda a enxugar a pauta, dando maior celeridade legislativa ao plenário, como: comendas, medalhas, títulos honoríficos, declaração de utilidade pública, denominação de estabelecimentos ou próprios públicos, datas comemorativas, oficialização de eventos festivos e suas inclusões no calendário turístico.
- Exclusão da ordem do dia a votação de licença de deputados
Os requerimentos serão apreciados pelo presidente ou pela mesa diretora, conforme o tempo de licença.
- Supressão do espaço para apresentação de projetos da ordem do dia
O deputado apenas protocolará o seu projeto e poderá falar sobre ele quando tiver inscrito no pequeno/grande Expediente ou no horário de liderança.
- Implantação do processo legislativo digital e a eliminação do consumo de papel no tempo de dois anos.
- Criação da Comissão de Legislação Participativa, composta por todos os presidentes das demais Comissões Permanentes com o fim de apreciar as sugestões de iniciativa legislativa apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos, e ainda com o propósito de analisar pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer entidade social.
- Cria o Grupo de Trabalho de Consolidação de Leis. Esse GT tem a missão de filtrar e eliminar leis que tratem do mesmo tema e a consolidação e a sistematização dos diversos textos legais.
- Instituição do Colégio de Líderes.
- Dispensa de prazos e interstícios regimentais em períodos excepcionais. Diz o dispositivo: “A Assembleia Legislativa poderá realizar, nos termos do Art. 99, § 11, da Constituição Estadual, sessões deliberativas, ordinárias ou extraordinárias e quaisquer outras reuniões, bem como suas Comissões, com a dispensa de prazos e interstícios regimentais, em períodos excepcionais, tais como declaração de calamidade pública, situação de emergência e estado de sítio ou defesa, entre outros eventos assemelhados, inclusive de forma remota, mediante regulamentação por Ato da Mesa”.
- Nova ordem geral de legislaturas e por período histórico: um reparo à memória do Poder Legislativo paraense, a composição das legislaturas da Assembleia Legislativa em cada período histórico, onde a legislatura de 2023 a 2027 corresponde à 61ª (sexagésima primeira) da ordem geral de legislaturas, em vez da 20ª (vigésima), como tem sido considerada nos dias de hoje, cujos números, segundo as denominações do Parlamento paraense por período histórico, são os seguintes:
- a) vinte e seis legislaturas, de dois anos cada uma, no período do Império, entre 1838 e 1889, sob a denominação de Assembleia Legislativa Provincial do Pará;
- b) catorze legislaturas, de três anos cada uma, no período conhecido como República Velha, entre 1891 e 1930, com a nova denominação de Congresso do Estado do Pará;
- c) uma legislatura com a recriação do Parlamento nos Estados, com a nova denominação de Assembleia Legislativa, sob a égide da Constituição Federal promulgada em16 de julho de 1934 e da Constituição Estadual de 1935, sendo que a legislatura, que seria de quatro anos, não se completou, mas durou apenas de 1935 a 1937, em razão da dissolução dos Parlamentos no Brasil durante o Estado Novo;
- d) vinte legislaturas, de quatro anos cada uma, com a manutenção da designação de Assembleia Legislativa, depois da derrubada do Estado Novo, pela renúncia forçada do ditador Getúlio Vargas, em 29 de outubro de 1945, e a consequente redemocratização do Brasil pela promulgação da Constituição Federal de 1946 e a Estadual de 1947, que restabeleceram o Poder Legislativo a nível nacional e nas unidades da federação. A primeira legislatura desse período ocorreu de 1947 a 1951, e a vigésima de 2023 a 2027.
Capítulo sobre o processo legislativo, uma aula sobre o processo legislativo e todos seus atos processuais.