O deputado Raimundo Santos manteve, em setembro, o ritmo forte de apresentação de propostas legislativas relevantes e de interesse nacional. De sua produção no mês, três projetos ganham destaque.
Com o PL nº 4555, no qual acrescenta-se o artigo 176-A, alterando a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, que trata do Sistema Tributário Nacional, o objetivo é priorizar a concessão de isenção fiscal a empresas que promovam a adoção de práticas e investimentos voltados para o uso responsável dos recursos naturais e a redução do impacto ambiental, contribuindo com a eficiência energética no País.
De acordo com a proposição, registrada no dia 19, “é fundamental incentivar empresas que buscam a minimização de resíduos e a implementação de políticas de reciclagem e reutilização, pois estão contribuindo diretamente para a redução da poluição ambiental e a preservação dos ecossistemas, além de fortalecer o setor de energias renováveis no Brasil, gerando empregos e promovendo a inovação”.
O segundo projeto, de nº 4563, com a mesma data, também sugere-se alteração de lei, no caso, a de nº 9.982, de 14 de julho do ano 2000, a qual refere-se à prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas e em estabelecimentos prisionais civis e militares. O deputado inclui o artigo 1º A para que seja oferecido o mesmo auxílio em centros de apoio à saúde mental.
O deputado argumenta que passados mais de vinte anos desde a promulgação da lei, “eis que, com o propósito de contribuir para o aperfeiçoamento e reconhecimento da importância do apoio espiritual, apresento proposta de alteração, para que seja acrescentado o ‘art. 1º A’ na referida lei, abrangendo a prestação de assistência religiosa também nos centros de apoio à saúde mental”.
Ele defende que “vale trazer a lume que pesquisas oficiais mostram que os aconselhamentos e cânticos de ordem religiosa, despertando a fé, a esperança e o amor têm sido um alento espiritual atenuador da solidão, do medo e dos problemas de ordem emocional e mental nas mais diversas dimensões”. Já o projeto de lei nº 4551, estabelece a garantia dos direitos das mulheres trabalhadoras rurais, compreendendo a sua autonomia econômica, a valorização do trabalho e fortalecimento das organizações que as envolvam, viabilizando dignidade, assegurando a saúde física e psíquica.
Está previsto o incentivo à inclusão qualificada da mulher trabalhadora rural, com a promoção de eventos voltados à capacitação, profissionalização e ao seu fortalecimento no labor rural, além da priorização da mulher, chefe de estabelecimento rural, no acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à agricultura e a promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável dos estabelecimentos rurais chefiados por mulheres, entre muitas outras vantagens.
De acordo com o projeto, com o protocolo de 19 de setembro, considera-se mulheres trabalhadoras rurais aquelas que exercem atividade rural, incluindo produtoras rurais proprietárias de terra e aquelas sem área titulada, as trabalhadoras rurais assalariadas; as que desenvolvem atividades extrativistas, “as quilombolas, indígenas, pescadoras, aquicultoras, silvicultoras e demais mulheres que exerçam atividades diretamente vinculadas à atividade rural”.