Legislativo

Deputado Propõe Programa Nacional de Prevenção e Combate à Violência Obstétrica

Projeto do deputado Raimundo Santos defende os direitos das mulheres e bebês e direciona sanções a infratores

Defensor das causas femininas as mais diversas com várias proposições ao longo de sua vida pública, o deputado federal Raimundo Santos apresentou no dia 1º de novembro o projeto de lei nº 4228/2024, que prevê a instituição do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Violência Obstétrica.

O proponente indica que “órgão do governo ficará encarregado da regulamentação, implantação, coordenação e acompanhamento do programa, observando os protocolos e diretrizes baseadas nas melhores práticas científicas para prevenir e combater a violência obstétrica”.

Para o parlamentar, “a violência obstétrica, definida como qualquer ação ou omissão por parte dos profissionais de saúde que causem dano físico, psicológico ou moral à mulher durante o atendimento obstétrico, é uma violação grave dos direitos humanos que persiste em nosso sistema de saúde”.

“Apesar dos avanços na área da saúde materna e neonatal, muitas mulheres ainda enfrentam práticas desumanas e abusivas durante o parto, que comprometem tanto sua integridade física quanto emocional, além de impactarem negativamente o bem-estar do recém-nascido”, diz ele na justificação do PL.

“Estudos recentes indicam que a violência obstétrica se manifesta de diversas formas, incluindo o desrespeito à autonomia da mulher, a recusa injustificada de atendimento, a realização de procedimentos sem consentimento informado, a negação de alívio da dor, o uso excessivo de intervenções médicas desnecessárias, e até mesmo a exposição pública da mulher em situação de vulnerabilidade”, declarou.

“Tais práticas não apenas infringem os princípios éticos da medicina e os direitos reprodutivos das mulheres, mas também podem resultar em complicações graves, tanto físicas quanto psicológicas, a curto e longo prazos”.

De acordo com o artigo 1º da proposta, o objetivo é garantir a dignidade, os direitos humanos e o bem-estar das mulheres e dos recém-nascidos durante o pré-natal, parto, nascimento e pós-parto.

O congressista do Pará alerta que a violência obstétrica consiste, segundo apontou no artigo 2º, em “toda ação ou omissão que cause dano físico, psicológico, moral ou social à mulher ou ao recém-nascido, durante o atendimento obstétrico, e que se configure em desrespeito aos direitos humanos, à dignidade da pessoa e à autonomia da mulher.

Raimundo Santos enumera pontos sobre condutas que configuram a violência obstétrica, que são:

– desrespeitar a autonomia da mulher sobre seu próprio corpo, além de suas decisões durante o parto, incluindo a negação do direito à escolha do método de parto, salvo em situações de risco iminente à vida ou à saúde da mãe ou do bebê, devidamente justificadas e comunicadas;

– realizar práticas invasivas e intervenções desnecessárias, sem consentimento informado e esclarecido, como episiotomia de rotina, manobra de Kristeller, cesariana desnecessária, ou quaisquer outros procedimentos médicos não consentidos;

– prestar atendimento de forma negligente, incluindo a omissão de tratamento adequado ou suporte emocional necessário à mulher em trabalho de parto ou pós-parto;

– tratar de forma desumana, humilhante, ou realizar agressões verbais ou físicas, além de discriminação baseada em raça, cor, etnia, condição social ou qualquer outra forma de segregação;

– negar a presença de acompanhante de escolha da mulher durante todo o processo de trabalho de parto, parto e pós-parto, conforme garantido por lei;

– recusar ou atrasar injustificadamente a prestação de assistência médica durante o trabalho de parto, parto e pós-parto;

– empregar práticas que interfiram no vínculo mãe-bebê ou no aleitamento materno, como separar a mãe do recém-nascido sem justificativa médica;

– deixar de informar, ou prestar informações equivocadas, ou incompletas, à mulher sobre procedimentos e práticas a serem adotados durante o parto.

O deputado Raimundo Santos também relacionou garantias necessárias do público feminino nesse âmbito da saúde pública ou privada. Veja abaixo o que toda mulher tem como direitos:

– ser informada de forma clara e acessível sobre todos os procedimentos e intervenções, como plano de parto, analgesia, com direito a consentimento livre e esclarecido;

– ser vinculada a uma maternidade de referência para o parto;

– ter acesso a transporte seguro nas situações de urgência para as gestantes, as puérperas e recém-nascidos de alto risco;

– ter acesso às ações do planejamento reprodutivo;

– ser orientada sobre a recuperação física após o parto, com recomendações sobre cuidados com o corpo, cicatrização e retorno à rotina de atividades físicas;

– ter direito a um plano de alta que inclua informações sobre o acompanhamento de saúde dela e do bebê, com os contatos necessários para atendimento em caso de dúvidas ou complicações.

O deputado afirma no projeto que “as mulheres possuem o direito ao suporte emocional durante o pré-natal, parto e pós-parto”, e que “o profissional de saúde que viole esta lei estará sujeito a penalidades que serão aplicadas pelos respectivos Conselhos profissionais a que esteja vinculado”.

Na sua avaliação, “a proteção das mulheres durante o parto é uma questão de saúde pública e de direitos humanos, e sua efetivação é crucial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária”. “Ao garantir que o nascimento seja tratado com o respeito, a dignidade e a humanização que merece, contribuímos para o fortalecimento das políticas de saúde materno-infantil e para a melhoria das condições de vida de milhares de mulheres e famílias brasileiras”, observa ele em sua proposta.

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