Raimundo Santos solicita informações sobre o licenciamento ambiental para obra do “Pedral do Lourenço”, no Rio Tocantins
Em virtude do requerimento nº 01/2013, de autoria do Deputado Raimundo Santos e encaminhado pelo deputado Júnior Ferrari, no qual o parlamentar solicita informações sobre o licenciamento ambiental para obra do “Pedral do Lourenço”, no Rio Tocantins, bem como todas as gestões empreendidas pela Sema/PA no que se refere à Hidrovia Araguaia-Tocantins, a Sema vem a público esclarecer que o pedido de cancelamento da licença do Pedral do Lourenço foi solicitado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT), sob a argumentação de que o licenciamento prévio para o projeto seria de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Leia, abaixo, a nota técnica da SEMA com o parecer sobre o processo:
Em 28/09/2009, por intermédio do processo nº 2047/2009, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) solicitou junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente(Sema), Licença Prévia para o Projeto de Derrocamento no Rio Tocantins, no trecho entre a Ilha do Borgéa e a localidade de Santa Terezinha do Tauarí, compreendendo os municípios de Itupiranga e Nova Ipixuna do Pará, com volume a ser derrocado de 691.469,86m³, em uma extensão aproximada de 43 Km.
Em 21/06/2010, a Secretaria emitiu a Licença Prévia nº 800/2010, com validade até 20/06/2013. Com efeito, através do Ofício nº 1106/2012/CGMAB/DNIT, protocolado sob o nº 20792/2012, em 06/07/2012, o próprio DNIT, responsável pela execução da obra mencionada, solicitou o arquivamento do processo, justificando o pleito com cópia do Ofício 609/2012 – DILIC/IBAMA, de lavra do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no qual se afirma que o referido licenciamento seria de competência deste último.
Analisando o Ofício 609/2012 – DILIC/Ibama, verifica-se que a manifestação do Instituto mencionado decorre da Ação Civil Pública nº 02005.39.01.001498-2, ajuizada pelo Ministério Público Federal de Marabá, na qual consta decisão Judicial nº 161/09, determinando que todas as intervenções pretendidas ao longo da Hidrovia Tocantins-Araguaia, deveriam ser apresentadas ao Ibama, como competente para licenciar intervenções de melhoria à navegação na Hidrovia Tocantins-Araguaia. Desta forma, deveria o DNIT proceder à abertura de processo administrativo junto ao referido Instituto.
Neste sentido, considerando a solicitação expressa do interessado quanto ao ARQUIVAMENTO do processo, bem como o teor da decisão judicial trazida aos autos, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, na data de 05/12/2012, se encontrou na obrigação de cancelar a Licença Prévia nº 800/2010, o que foi levado ao conhecimento do DNIT, enquanto solicitante, através da notificação nº 42568/DILAP/2012.
No mais, na data de 26/11/2012, foi encaminhado, por esta Secretaria, sob o Ofício nº 19854/2012/Conjur à Procuradoria Geral do Estado para inteiro conhecimento dos fatos, bem como para tomar providências julgadas pertinentes, tendo em vista que no processo que instrui o licenciamento consta manifestação técnica nº 3136/GEINFRA/CLA/DILAP/2012 apontando que, apesar do licenciamento ocorrer em corpo hídrico interestadual, os impactos do derrocamento restringem-se diretamente ao Estado do Pará.
Por fim, em 25/01/2013 foi recebido, nesta Secretaria, o Ofício nº 126/SSL-2013 de lavra do Deputado Júnior Ferrari, instruído com Requerimento nº 01/2013, de autoria do Deputado Raimundo Santos, no qual solicita informações sobre o licenciamento ambiental para obra do “Pedral do Lourenço”, no Rio Tocantins, bem como todas as gestões empreendidas pela Sema/PA no que se refere à Hidrovia Araguaia/Tocantins 01/02/2013 e, em 01/02/2013 fora recebido, ainda, na Secretaria, o Ofício nº2012 (sem número), de lavra do Deputado Beto Faro, no qual solicita “informações e previsões sobre o processo de licenciamento ambiental do mencionado projeto, com vista a nos municiar das informações necessárias a continuidade das ações da nossa bancada pela finalização das obras da Hidrovia”, o que resultou na elaboração de Ofícios a serem encaminhados para o devido atendimento ao pleito com as informações pertinentes.
Fonte : http://www.agenciapara.com.br/nota.asp?id_nota=5246